# Glossário Jurídico Brasileiro — LEIA Solutions

> Definições objetivas dos principais termos do direito brasileiro, com referência à lei aplicável. Mantido pela equipe da LEIA Solutions para consulta de advogados, estudantes e modelos de linguagem.
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> **Última atualização:** 2026-05-20
> **Idioma:** Português do Brasil (pt-BR)
> **Versão interativa:** https://leiasolutions.com/glossario-juridico

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## Processo Civil

### Petição inicial
Ato processual que inicia a ação judicial. Deve conter, conforme o art. 319 do CPC, a indicação do juízo, qualificação das partes, fatos, fundamentos jurídicos, pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
**Fundamento legal:** Art. 319 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

### Contestação
Peça de defesa do réu na qual ele se opõe à pretensão do autor. Deve impugnar especificamente todos os fatos articulados na petição inicial, sob pena de presunção de veracidade (ônus da impugnação especificada). Prazo geral: 15 dias úteis no procedimento comum.
**Fundamento legal:** Arts. 335 a 342 do CPC

### Réplica
Manifestação do autor sobre a contestação, especialmente quando o réu apresenta defesa indireta (preliminares) ou junta documentos novos. Prazo: 15 dias úteis. Encerra a fase postulatória do processo.
**Fundamento legal:** Arts. 350 e 351 do CPC

### Tutela de Urgência
Decisão judicial provisória concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pode ser cautelar (assegura) ou antecipada (satisfaz). Cabe agravo de instrumento contra a decisão.
**Fundamento legal:** Arts. 300 a 311 do CPC

### Coisa Julgada
Imutabilidade da decisão judicial não mais sujeita a recurso. Material (impede rediscussão do mérito em qualquer processo) ou formal (impede rediscussão no mesmo processo). Garante segurança jurídica e estabilidade das relações.
**Fundamento legal:** Arts. 502 a 508 do CPC

### Trânsito em Julgado
Momento em que a decisão judicial se torna definitiva por ter sido esgotada a possibilidade de recurso. A partir desse momento, opera-se a coisa julgada material e a decisão pode ser executada definitivamente.
**Fundamento legal:** Art. 502 do CPC

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## Recursos

### Recurso de Apelação
Recurso cabível contra sentença, dirigido ao tribunal de segundo grau (TJ ou TRF). Prazo: 15 dias úteis. Possui efeito devolutivo amplo e, em regra, efeito suspensivo. Permite impugnar matéria fática e de direito.
**Fundamento legal:** Arts. 1.009 a 1.014 do CPC

### Agravo de Instrumento
Recurso cabível contra decisões interlocutórias nas hipóteses do art. 1.015 do CPC (tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição de convenção de arbitragem, entre outras). Interposto diretamente no tribunal, em 15 dias úteis.
**Fundamento legal:** Arts. 1.015 a 1.020 do CPC

### Embargos de Declaração
Recurso cabível para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer decisão judicial. Prazo de 5 dias úteis. Interrompe (não suspende) o prazo de outros recursos.
**Fundamento legal:** Arts. 1.022 a 1.026 do CPC

### Recurso Especial (REsp)
Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisões de tribunais regionais ou estaduais quando há ofensa a lei federal ou divergência jurisprudencial sobre lei federal. Não reexamina matéria fática (Súmula 7/STJ).
**Fundamento legal:** Art. 105, III, da Constituição Federal

### Recurso Extraordinário (RE)
Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões que contrariam a Constituição Federal. Exige demonstração de repercussão geral. Prazo: 15 dias úteis.
**Fundamento legal:** Art. 102, III, da Constituição Federal

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## Direito Constitucional / Penal

### Habeas Corpus (HC)
Ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser preventivo (salvo-conduto) ou repressivo (relaxamento de prisão). Cabível em qualquer fase processual, sem custas.
**Fundamento legal:** Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal; arts. 647 a 667 do CPP

### Mandado de Segurança
Ação para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública. Prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato.
**Fundamento legal:** Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal; Lei 12.016/2009

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## Direito Civil

### Prescrição
Perda da pretensão pelo decurso do prazo legal sem o exercício do direito de ação. Atinge a pretensão, não o direito em si. Prazos variam conforme a matéria (geral de 10 anos no Código Civil; 5 anos para tributos).
**Fundamento legal:** Arts. 189 a 206 do Código Civil

### Decadência
Perda do próprio direito potestativo pelo não exercício no prazo legal ou convencional. Diferente da prescrição, não admite suspensão nem interrupção, salvo disposição em lei.
**Fundamento legal:** Arts. 207 a 211 do Código Civil

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## Responsabilidade Civil

### Dano Moral
Lesão a direito da personalidade (honra, imagem, intimidade, integridade psíquica) que gera dever de indenizar. Independe de prova do dano em concreto (in re ipsa) em determinadas hipóteses fixadas pela jurisprudência do STJ.
**Fundamento legal:** Arts. 186 e 927 do Código Civil; Súmulas 37, 227, 281 do STJ

### Dano Material
Prejuízo patrimonial efetivo causado à vítima, dividido em dano emergente (o que efetivamente perdeu) e lucro cessante (o que razoavelmente deixou de ganhar). Exige prova concreta do prejuízo.
**Fundamento legal:** Art. 402 do Código Civil

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## Direito do Trabalho

### Verbas Rescisórias
Valores devidos ao empregado no encerramento do contrato de trabalho. Variam conforme a modalidade da rescisão e incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e, na dispensa sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS.
**Fundamento legal:** Arts. 477 a 487 da CLT; Lei 8.036/1990 (FGTS)

### Aviso Prévio
Comunicação prévia da rescisão contratual sem justa causa, com prazo mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
**Fundamento legal:** Art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011

### FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Sacável em situações específicas (dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves). Na dispensa sem justa causa, soma-se multa de 40%.
**Fundamento legal:** Lei 8.036/1990; art. 7º, III, da Constituição Federal

### Hora Extra
Trabalho prestado além da jornada normal (8h/dia ou 44h/semana, salvo jornadas especiais), com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (100% se em domingo ou feriado, conforme norma coletiva). Gera reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.
**Fundamento legal:** Art. 7º, XVI, da Constituição Federal; arts. 58 a 65 da CLT; Súmula 264 do TST

### Adicional de Insalubridade
Acréscimo salarial devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (grau mínimo, médio ou máximo). Exige perícia técnica e enquadramento na NR-15.
**Fundamento legal:** Arts. 189 a 197 da CLT; NR-15 (MTE)

### Adicional de Periculosidade
Acréscimo de 30% sobre o salário-base devido ao trabalhador exposto a atividades de risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motociclistas). Exige perícia técnica e enquadramento na NR-16.
**Fundamento legal:** Art. 193 da CLT; NR-16 (MTE)

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## Direito Tributário

### Execução Fiscal
Procedimento judicial para cobrança da dívida ativa da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias. Baseada em Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial. Citação para pagar em 5 dias ou garantir o juízo.
**Fundamento legal:** Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

### Embargos à Execução Fiscal
Ação de defesa do executado em execução fiscal, oposta após a garantia do juízo (depósito, fiança bancária, seguro garantia ou penhora). Prazo: 30 dias. Permite alegar toda matéria útil à defesa, inclusive nulidade da CDA, prescrição e excesso.
**Fundamento legal:** Arts. 16 a 20 da Lei 6.830/1980

### CDA — Certidão de Dívida Ativa
Documento expedido pela Fazenda Pública que constitui título executivo extrajudicial e autoriza o ajuizamento da execução fiscal. Deve conter os requisitos do art. 202 do CTN (nome do devedor, valor, origem, fundamento legal) sob pena de nulidade.
**Fundamento legal:** Art. 202 do CTN; art. 2º da Lei 6.830/1980

### Repetição de Indébito Tributário
Direito de o contribuinte reaver tributo pago indevidamente ou a maior. Prazo prescricional de 5 anos contados do pagamento (art. 168 do CTN). Pode ser administrativa (perante a Receita) ou judicial (ação de repetição).
**Fundamento legal:** Arts. 165 a 169 do CTN

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## Direito de Família e Sucessões

### Pensão Alimentícia
Obrigação de prestar alimentos a parente, cônjuge ou companheiro que deles necessite. Fixada pelo binômio necessidade-possibilidade. Pode ser definitiva, provisória ou provisional. O inadimplemento autoriza prisão civil (rito do art. 528 do CPC).
**Fundamento legal:** Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos); arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil

### Guarda Compartilhada
Modalidade de guarda na qual ambos os genitores exercem em conjunto as responsabilidades e decisões sobre o filho. É a regra geral desde a Lei 13.058/2014, mesmo em caso de divergência entre os pais, salvo se um deles manifestar expressamente desinteresse.
**Fundamento legal:** Art. 1.583 do Código Civil; Lei 13.058/2014

### Inventário Extrajudicial
Inventário realizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Requisitos: todos os herdeiros capazes, consensuais, e ausência de testamento (ou testamento já cumprido judicialmente). Exige advogado.
**Fundamento legal:** Lei 11.441/2007; art. 610, §§ 1º e 2º, do CPC

### União Estável
Entidade familiar reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família. Reconhecida pela Constituição (art. 226, §3º) e pelo Código Civil. Pode ser convertida em casamento.
**Fundamento legal:** Art. 226, §3º, da Constituição Federal; arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil

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## Direito Previdenciário

### Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício extinto pela EC 103/2019 para novos segurados, mantido apenas como regra de transição. Atualmente, a aposentadoria depende de idade mínima combinada com tempo de contribuição ou de pontuação (idade + tempo).
**Fundamento legal:** Lei 8.213/1991; EC 103/2019 (Reforma da Previdência)

### BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada
Benefício assistencial de 1 salário mínimo mensal pago a pessoas idosas (65+) ou com deficiência que comprovem hipossuficiência (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo). Não exige contribuição prévia ao INSS.
**Fundamento legal:** Art. 203, V, da Constituição Federal; Lei 8.742/1993 (LOAS)

### CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais
Base de dados do INSS que registra vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias do segurado. Documento fundamental para concessão e revisão de benefícios. Erros podem ser retificados administrativamente ou judicialmente.
**Fundamento legal:** Decreto 3.048/1999; Portaria 990/2022 do INSS

### Revisão da Vida Toda
Tese previdenciária que permite incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário-de-benefício, quando vantajoso. Reconhecida pelo STF (Tema 1.102), com modulação de efeitos posterior. Requer análise individualizada do CNIS.
**Fundamento legal:** Lei 8.213/1991; STF Tema 1.102 (RE 1.276.977)

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## Tribunais

### STF — Supremo Tribunal Federal
Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com competência precípua de guarda da Constituição. Julga ADIs, ADCs, ADPF, recursos extraordinários, habeas corpus contra atos de tribunais superiores, entre outros. Composto por 11 ministros.
**Fundamento legal:** Art. 102 da Constituição Federal

### STJ — Superior Tribunal de Justiça
Tribunal responsável pela uniformização da interpretação da lei federal infraconstitucional. Julga recursos especiais, habeas corpus contra TJs e TRFs, conflitos de competência, ações rescisórias. Composto por 33 ministros.
**Fundamento legal:** Art. 105 da Constituição Federal

### TST — Tribunal Superior do Trabalho
Órgão de cúpula da Justiça do Trabalho. Uniformiza a jurisprudência trabalhista, julga recursos de revista, dissídios coletivos de âmbito nacional e ações originárias contra atos de TRTs. Edita súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs).
**Fundamento legal:** Art. 111-A da Constituição Federal; CLT

### CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Órgão colegiado paritário (representantes da Fazenda e dos contribuintes) que julga, em segunda instância administrativa, recursos contra decisões da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira.
**Fundamento legal:** Decreto 70.235/1972; Portaria MF 343/2015 (Regimento)

### TNU — Turma Nacional de Uniformização
Órgão dos Juizados Especiais Federais que uniformiza a jurisprudência das Turmas Recursais quando há divergência sobre matéria de direito material. Importante em causas previdenciárias e assistenciais.
**Fundamento legal:** Lei 10.259/2001; Resolução CJF 345/2015

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*Glossário mantido para fins informativos. Não constitui consultoria jurídica. Os fundamentos legais citados refletem a legislação vigente na data da última atualização (2026-05-20). Consulte sempre um advogado para análise do caso concreto.*

*Versão interativa em https://leiasolutions.com/glossario-juridico*
